Sistema de armazenamento em baterias do projeto de Lins, São Paulo
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Armazenamento no Brasil: o que o LRCAP diz sobre o futuro das baterias

Equipe Amatiri

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O Brasil marcou seus dois primeiros leilões de capacidade com baterias: 02/12/2026, na modalidade Armazenamento Nacional, com exigência de nacionalização via Sistema CFI/BNDES, e 04/12/2026, na modalidade aberta. Ambos foram estabelecidos pela Portaria Normativa MME nº 136/2026, de 03/06/2026. Mais importante que as datas é o que a arquitetura do certame diz sobre o lugar do armazenamento na matriz.

Capacidade virou produto

Os LRCAP de março de 2026, de gás, carvão e UHE, contrataram 19,5 GW, contra uma expectativa de 20 a 25 GW. O residual dessa contratação é o espaço que o mercado enxerga para as baterias. O sinal estrutural é claro: o sistema passou a pagar por potência disponível na hora certa, e não apenas por energia gerada. É essa mudança que cria o modelo de receita do BESS no Brasil.

O produto do LRCAP de armazenamento

O produto definido pela Portaria nº 136/2026 é um Contrato de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAP) de 15 anos, com início de suprimento em 01/08/2028, remunerado por Receita Fixa anual em reais por ano, paga em doze parcelas mensais e reajustada pelo IPCA. O despacho é comandado pelo ONS em até 2 ciclos diários de potência máxima por 4 horas, limitados a 366 ciclos por ano, com recarga completa em no máximo 6 horas. Esses parâmetros definem a especificação técnica do sistema: capacidade útil, degradação ao longo de 15 anos, estratégia de recarga e janela de manutenção deixam de ser variáveis livres do projeto e passam a ser requisitos do contrato.

O calendário: o que já correu e o que falta

A porta de entrada dos dois certames foi o cadastramento e a habilitação técnica na EPE, pelo sistema AEGE. A janela correu de 15 de junho a 31 de julho de 2026, às 12h, sem prorrogação. Quem não protocolou nesse intervalo não disputa o LRCAP de 2026. Para o LRCAP Armazenamento Nacional houve uma dispensa relevante: não se exigiu licença prévia, de instalação ou de operação no momento do cadastramento.

O que ainda estava em aberto quando este texto foi revisado:

  • Nota técnica de capacidade remanescente do SIN para escoamento de geração, prevista para até 30 de setembro de 2026. É ela que dimensiona quanto de fato cabe em cada barramento, e portanto o tamanho real do certame.
  • Edital da ANEEL, com o Preço Inicial em R$/MW.ano e a Quantidade Definida. Sem esses dois números, nenhum modelo de lance fecha.
  • Desenho do rateio do ERCAP. A Lei nº 15.269/2025 estabeleceu que o custo recai sobre os geradores, sem repasse direto ao consumidor final. Qual parcela cabe a cada segmento, em que horizonte e sobre qual base de cálculo depende de regulamentação complementar da ANEEL e da CCEE. Para quem gera, isso é custo novo de origem ainda indefinida.

O tamanho da faixa

A leitura da Amatiri é que o residual do LRCAP de março abre espaço para até cerca de 6 GW em contratações de bateria (análise setorial, junho de 2026). Não é garantia: é a faixa em que o setor está trabalhando, e ela depende da capacidade remanescente que a Nota Técnica ONS/EPE detalhar em setembro.

Outorga e requisitos técnicos

Em 02/06/2026, a ANEEL aprovou a resolução com os requisitos de outorga de Sistemas de Armazenamento de Energia. Agentes com pedidos protocolados antes da resolução tiveram 90 dias para adequá-los, sob pena de indeferimento. No plano elétrico, o valor do BESS para o sistema depende de capacidades como a operação grid-forming, exigida no LRCAP 2026, que permite à bateria sustentar tensão e frequência em vez de apenas injetar energia. Conforme a matriz agrega mais renovável variável e menos máquina síncrona, essa inércia sintética deixa de ser diferencial e vira requisito. Projetar o sistema já com isso é o que separa um ativo de leilão de um contêiner de células.

Vale notar onde a bateria encontra o problema que ela resolve: as regiões com maior corte de geração por razão energética são justamente as que mais têm sobreoferta em determinadas horas. E a disputa por margem de escoamento nesses barramentos mudou de regra com o fim da fila de acesso.

Os incentivos de 2026 a 2030

  • REIDI estendido ao armazenamento de 2026 a 2030, com teto de R$ 1 bilhão por ano (Lei nº 15.269/2025).
  • Autorização para zerar o imposto de importação de baterias e componentes.
  • Condicionante para a fonte solar: projetos solares, inclusive MMGD, só acessam o REIDI se incluírem armazenamento.
  • Alocação de custo: quando a reserva de capacidade for suprida por BESS, o custo recai apenas sobre os geradores (Lei nº 10.848/2004, art. 3º-A, §6º, na redação da Lei nº 15.269/2025).

A leitura estrutural

O leilão é um evento. A mudança é o produto: o Brasil passou a remunerar flexibilidade com contrato longo, outorga própria e cadeia de incentivos. Bateria deixou de ser acessório de usina e virou classe de ativo.

Leitura Amatiri sobre a Portaria Normativa MME nº 136/2026 e a Lei nº 15.269/2025

Para desenvolvedores e investidores, a consequência é que o BESS agora tem os três elementos que faltavam: receita contratável, marco de outorga e incentivo fiscal com prazo definido. O que continua exigindo engenharia é transformar esses elementos em um projeto que feche a conta. E quem ficou de fora da janela de 2026 já deveria estar posicionando o ativo para o próximo certame, porque o gargalo não é o edital: é a margem de escoamento no barramento certo.

Fontes: Portaria Normativa MME nº 136/2026 (DOU de 03/06/2026) · EPE, cronograma de cadastramento e habilitação técnica (sistema AEGE) · ANEEL, resolução de outorga de SAE (02/06/2026) · Lei nº 15.269/2025 · Lei nº 10.848/2004, art. 3º-A, §6º · análise setorial (jun/2026).
Publicado em 23/06/2026 · Revisado em 24/07/2026 para incorporar o calendário de cadastramento e as etapas pendentes.

Estruturando um projeto de baterias? A Amatiri dimensiona, projeta e conduz outorga e habilitação: armazenamento (BESS) e leilões de energia e capacidade.

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