
Consultoria regulatória junto a ANEEL, CCEE e ONS.
Acesso, outorga, defesa e pareceres para comitê de investimento.
Geradores com processos em andamento·Agentes com compliance contínuo·Empresas em defesas e manifestações
O que entregamos
Consultoria regulatória estratégica
Suporte contínuo para empresas e geradores, com foco em compliance e na tomada de decisão regulatória.
Parecer técnico regulatório
Elaboração de pareceres e análises técnicas conforme as normas da ANEEL, da CCEE e do ONS, garantindo aderência regulatória e jurídica.
Processos administrativos
Gestão e acompanhamento de processos junto à ANEEL, à CCEE e ao ONS, incluindo solicitações, defesas e regularizações.
Reclamações administrativas
Assessoria técnica e regulatória em manifestações, revisões e contestações administrativas perante os órgãos do setor elétrico.
Acompanhamento normativo
Monitoramento de consultas públicas, votos e resoluções da ANEEL, da CCEE e do ONS, com leitura do impacto direto no seu ativo.
Outorgas e registros
Obtenção e regularização de outorgas, registros e cadastros de geração junto à ANEEL e à EPE.
Regimes especiais e benefícios
Enquadramento e suporte documental em regimes como o REIDI para habilitação de benefícios do projeto.
Precisa de um escopo específico?
Descreva o seu casoO que mudou em 2026
- PNAST
- O Decreto nº 12.772/2025 acabou com a fila cronológica e criou as Temporadas de Acesso, coordenadas pelo ONS, com processo competitivo onde a demanda supera a capacidade. Pareceres do regime de transição não podem ser revalidados.
- Compensação de constrained-off
- A Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025 compensa apenas indisponibilidade externa e confiabilidade elétrica, entre 01/09/2023 e 25/11/2025. O ressarcimento por sobreoferta foi vetado.
- Outorga de SAE
- A ANEEL aprovou os requisitos em 02/06/2026. Quem já tinha pedido protocolado tem 90 dias para adequar ou desistir.
- CP ANEEL nº 009/2025
- Em discussão: o tratamento de excedentes e a possível inclusão da geração distribuída no curtailment.
Fontes: Decreto nº 12.772/2025 · Port. Norm. MME nº 129/2026 · Lei nº 15.269/2025 e razões de veto · ANEEL (02/06/2026) · CP ANEEL nº 009/2025.
Nem todo corte de geração é compensado
Composição dos eventos de curtailment determinados pelo ONS
Composição dos cortes de geração por causa: cerca de 46% por razão energética, 41% por confiabilidade elétrica e 13% por indisponibilidade externa.
- 46%Razão energética (sobreoferta)SEM compensação
- 41%Confiabilidade elétrica da operaçãoCOM compensação
- 13%Indisponibilidade externa COM compensação
O ressarcimento por sobreoferta foi vetado. E, mesmo nos cortes elegíveis, não há compensação se os documentos de acesso já indicavam previamente a possibilidade de restrição, ou se a usina opera fora dos requisitos técnicos mínimos.
Fontes: ONS, via Voto da ANEEL de 20/01/2026 · Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, art. 1º-B da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.
Aderir ao Termo de Compromisso de constrained-off, ou litigar?
A Lei nº 15.269/2025 compensa apenas cortes por indisponibilidade externa e confiabilidade elétrica, não os de sobreoferta, que são a maioria. A adesão exige renúncia a ações judiciais, e não há compensação se o seu parecer de acesso já previa a restrição. A decisão vale milhões e depende de uma leitura técnica de documentos que a maioria dos ativos nunca releu. Fazemos essa leitura.
Perguntas frequentes
Projeto relacionado

Financiamento BNDES aprovado
Geração distribuída para o poder público municipal (interior de SP)
Projeto executivo, licenças e estruturação do financiamento.
40+
pareceres regulatórios e análises técnicas entregues a investidores e geradores