Torres e cúpula do Congresso Nacional com a bandeira do Brasil

Consultoria regulatória junto a ANEEL, CCEE e ONS.

Acesso, outorga, defesa e pareceres para comitê de investimento.

Para quem é:

Geradores com processos em andamento·Agentes com compliance contínuo·Empresas em defesas e manifestações

40+pareceres regulatórios entregues

O que entregamos

Consultoria regulatória estratégica

Suporte contínuo para empresas e geradores, com foco em compliance e na tomada de decisão regulatória.

Parecer técnico regulatório

Elaboração de pareceres e análises técnicas conforme as normas da ANEEL, da CCEE e do ONS, garantindo aderência regulatória e jurídica.

Processos administrativos

Gestão e acompanhamento de processos junto à ANEEL, à CCEE e ao ONS, incluindo solicitações, defesas e regularizações.

Reclamações administrativas

Assessoria técnica e regulatória em manifestações, revisões e contestações administrativas perante os órgãos do setor elétrico.

Acompanhamento normativo

Monitoramento de consultas públicas, votos e resoluções da ANEEL, da CCEE e do ONS, com leitura do impacto direto no seu ativo.

Outorgas e registros

Obtenção e regularização de outorgas, registros e cadastros de geração junto à ANEEL e à EPE.

Regimes especiais e benefícios

Enquadramento e suporte documental em regimes como o REIDI para habilitação de benefícios do projeto.

Precisa de um escopo específico?

Descreva o seu caso

O que mudou em 2026

PNAST
O Decreto nº 12.772/2025 acabou com a fila cronológica e criou as Temporadas de Acesso, coordenadas pelo ONS, com processo competitivo onde a demanda supera a capacidade. Pareceres do regime de transição não podem ser revalidados.
Compensação de constrained-off
A Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025 compensa apenas indisponibilidade externa e confiabilidade elétrica, entre 01/09/2023 e 25/11/2025. O ressarcimento por sobreoferta foi vetado.
Outorga de SAE
A ANEEL aprovou os requisitos em 02/06/2026. Quem já tinha pedido protocolado tem 90 dias para adequar ou desistir.
CP ANEEL nº 009/2025
Em discussão: o tratamento de excedentes e a possível inclusão da geração distribuída no curtailment.

Fontes: Decreto nº 12.772/2025 · Port. Norm. MME nº 129/2026 · Lei nº 15.269/2025 e razões de veto · ANEEL (02/06/2026) · CP ANEEL nº 009/2025.

Nem todo corte de geração é compensado

Composição dos eventos de curtailment determinados pelo ONS


Composição dos cortes de geração por causa: cerca de 46% por razão energética, 41% por confiabilidade elétrica e 13% por indisponibilidade externa.

  • 46%Razão energética (sobreoferta)SEM compensação
  • 41%Confiabilidade elétrica da operaçãoCOM compensação
  • 13%Indisponibilidade externa COM compensação

O ressarcimento por sobreoferta foi vetado. E, mesmo nos cortes elegíveis, não há compensação se os documentos de acesso já indicavam previamente a possibilidade de restrição, ou se a usina opera fora dos requisitos técnicos mínimos.

Fontes: ONS, via Voto da ANEEL de 20/01/2026 · Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, art. 1º-B da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.

Aderir ao Termo de Compromisso de constrained-off, ou litigar?

A Lei nº 15.269/2025 compensa apenas cortes por indisponibilidade externa e confiabilidade elétrica, não os de sobreoferta, que são a maioria. A adesão exige renúncia a ações judiciais, e não há compensação se o seu parecer de acesso já previa a restrição. A decisão vale milhões e depende de uma leitura técnica de documentos que a maioria dos ativos nunca releu. Fazemos essa leitura.

Perguntas frequentes

Perdi o prazo de manifestação do Termo de Compromisso. Ainda dá para receber?

Pela Portaria Normativa MME nº 140, de 18 de julho de 2026, a manifestação prévia de interesse tinha prazo de vinte dias contados da publicação, encerrado em 10 de agosto de 2026. Quem não protocolou ficou fora dessa via para os cortes ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025. Resta a via judicial, que era justamente o que a adesão exigia renunciar. Duas ressalvas importam: os cortes posteriores a 25 de novembro de 2025 não estão cobertos por esse mecanismo e seguem em discussão própria, e a ANEEL tem prevista a revisão da Resolução Normativa nº 1.030, que pode reabrir o tema. Antes de concluir que se perdeu tudo, o passo útil é levantar quais eventos da usina se enquadrariam e por qual valor.

Aderir ao Termo compensa quando já existe ação judicial?

A conta não é só quanto entra. A celebração implica renúncia irrevogável e irretratável, nas vias administrativa, arbitral e judicial, às compensações por cortes ocorridos até 25 de novembro de 2025. E implica também renúncia imediata aos efeitos suspensivos de decisões vigentes que hoje impedem a CCEE de cobrar do gerador os ressarcimentos por não entrega de CER e de CCEAR na modalidade disponibilidade. Ou seja, entra dinheiro pela compensação e volta a sair pela cobrança que estava suspensa. Some-se que só são elegíveis os cortes classificados como indisponibilidade externa ou confiabilidade elétrica: os de sobreoferta, que são a maioria, ficam de fora. A decisão exige comparar os dois fluxos com os eventos reais da usina, não com a média do setor.

O parecer de acesso da usina já previa a restrição. Isso muda alguma coisa?

Muda, e é o ponto que mais surpreende quem leu só a lei. Quando o parecer de acesso já previa limitação de escoamento no ponto, o corte deixa de ser evento externo e passa a ser condição conhecida na origem do projeto. Na prática isso enfraquece ou elimina o pleito, mesmo com o evento tendo ocorrido dentro da janela elegível. O problema é que a maioria dos ativos nunca releu o próprio parecer depois de emitido, e a informação está lá, no corpo do documento ou nos anexos de estudo elétrico. É leitura técnica, não jurídica: comparar o que o parecer previu, o que o ONS registrou como causa de cada corte e o que a CCEE classificou. É esse cruzamento que define se vale entrar.

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Em números

40+

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